Regulamento de Tarifas
Regulamento de Exploração
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Regulamento de Tarifas
CAPITULO I
Contentores
Artigo 1º
Tarifas máximas a aplicar
1 - Nas operações de embarque e desembarque de contentores no porto de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa máxima por contentor ISO com dimensões normais desde que movimentado com meios automáticos e desde que efectuado dentro do horário de funcionamento normal do terminal, e que é a seguinte:
2 - A tarifa estabelecida no número anterior abrange as seguintes operações:
3 - A carga ou descarga de contentores directos nos casos regularmente autorizados será passível da tarifa estabelecida no nº 1 deste artigo.
4 - A armazenagem de contentores no terminal nas áreas de parqueamento é gratuita nos primeiros 5 dias. Após o 5.º dia e reportado ao primeiro dia de armazenagem serão aplicadas as seguintes tarifas:
Artigo 2º
Tarifas máximas a aplicar quando não há transporte marítimo
1 - Para os contentores cheios transportados em camião ou vagão para parque de exportação que não cheguem a embarcar e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 98,68 por contentor.
2 - Para os contentores vazios recepcionados de camião ou vagão para parqueamento no terminal e que não se destinem a embarque e voltem a sair do terminal a tarifa a aplicar será de € 73,80 por contentor. Artigo 3º
Serviços Complementares
O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:
4) Inspecções: 4.1) NIF* € 171,12 por contentor 4.2) Veterinária* € 287,18 por contentor 4.3) Fitossanitária* € 287,18 por contentor 4.4) Scanner € 137,23 por unidade 4.5) Verificação com desconsolidação/consolidação de 50% ou mais do peso manifestado € 599,02 por contentor 4.6) Contentores apresentados à Alfândega e não inspeccionados € 137,23 por contentor 4.7) Contentores inspeccionados no parque com verificação de selo e/ou medição de temperatura € 81,72 por contentor Nota: Os serviços assinalados com asterisco incluem a eventual desconsolidação/consolidação de menos de 50% do peso manifestado, movimentos extra em parque, transporte, abertura/fecho de portas, selagem e regresso ao lote.
Artigo 4º
Tarifas máximas a aplicar a contentores descarregados
com destino a embarque para outros portos (transhipment)
Os contentores desembarcados no terminal para posterior embarque para outros portos que durante a sua estadia não saiam do porto nem tenham manipulação da sua carga pagarão as seguintes tarifas:
Artigo 5º
Contentores frigoríficos
Para os serviços a prestar nestes contentores, pelo terminal, são cobradas as seguintes tarifas:
a) Ligar / desligar contentores
CAPITULO II
Mercadorias não contentorizadas
Artigo 6º
Tarifas máximas a aplicar
1 - Nas operações de carga e descarga de mercadorias fraccionadas no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por tonelada, de € 11,47.
Esta tarifa abrange as seguintes operações:
2 - Nas operações de carga e descarga de automóveis ligeiros e veículos afins no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por unidade, de € 162,03.
Esta tarifa abrange as operações de embarque e desembarque.
3 - Nas operações de carga e descarga de veículos pesados acima de 3,5 toneladas e equipamento pesado no Terminal de Contentores de Leixões, aplicar-se-á uma tarifa por cada 6 minutos, de € 162,03.
Esta tarifa abrange as seguintes operações:
4 - Armazenagem.
Pela utilização do terrapleno para armazenagem das mercadorias não contentorizadas serão aplicadas as seguintes tarifas:
Artigo 7º
Serviços Complementares
O Terminal de Contentores de Leixões prestará, quando solicitado, os seguintes serviços complementares:
CAPITULO III Outros Serviços
Artigo 8º
Fornecimentos de água e energia eléctrica
O Concessionário prestará os serviços acessórios de fornecimento de água e energia eléctrica aos navios atracados no terminal, mediante tarifário constante do Regulamento de Tarifas da APDL. Artigo 9º
Segurança
1 - O Concessionário para providenciar a aplicação das medidas estabelecidas no Código de Segurança conhecido por ISPS, e, bem assim, garantir a segurança das cargas que lhe são confiadas, aplica uma tarifa de € 10,00 por contentor movimentado.
2 - Estão isentos da tarifa a que se refere o número anterior os contentores vazios e os contentores em trânsito (transhipment).
CAPITULO IV
Validade
Artigo 10º
Período de Vigência
As tarifas são válidas de 1 de Janeiro de 2024 a 31 de Dezembro de 2024 e para as operações efectuadas dentro do horário normal de funcionamento do Porto de Leixões.
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